O prazo para pedidos de isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referente ao ano de 2022 para pessoas com deficiência (PCD) foi prorrogado em São Paulo. Segundo o governo estadual, esses motoristas têm até o dia 28 de fevereiro para solicitar o benefício. Até que ele seja analisado, o pagamento da taxa fica suspenso.
A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento (Sefaz) destacou que a prorrogação do prazo atendeu a um pedido da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que visa dar mais tempo para que as demandas de agendamento dos exames periciais sejam absorvidas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc).
A frota total no estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Valores do IPVA-2023
A Sefaz divulgou no último dia 20 o calendário para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Em média, o tributo ficou 10,77% mais caro, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
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- À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
- Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
- Em 3 vezes, de janeiro a março (entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (acima de R$ 342,60).
Prazos para caminhões:
- Pagamento integral em janeiro tem desconto de 3%;
- Parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas de anos anteriores: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.
Como pagar o IPVA?
Para pagar o imposto, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar a guia no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo banco.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos, entre eles o IPVA, a taxa de licenciamento e multas de trânsito.