O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (dia 5) a concessão de uma liminar para suspender o decreto que proíbe celebrações religiosas no Estado de São Paulo.
Em sua decisão, Mendes afirmou que Estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas.
Fase Emergencial
A chamada Fase Emergencial do Plano São Paulo, que restringe o funcionamento de 14 atividades comerciais em todo Estado de São Paulo, está em vigor até o dia 11.
Assim, além de celebrações religiosas, serviços de retirada de alimentos, atividades esportivas e lojas de material para construção, entre outras, têm suas atividades proibidas nesse período.
A medida determina ainda a ampliação do toque de recolher, que agora passa a valer entre 20h e 5h. Todas as aglomerações e o uso de todos os parques públicos no Estado também estão proibidos.
Nesta fase, apenas os serviços de delivery e drive-thru podem continuar funcionando normalmente.
O governo fez ainda algumas recomendações, como o escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.
O uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes, é prudente, assim como a redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.
De acordo com o governo, as medidas provocam a remoção temporária de 4 milhões de pessoas de circulação nos municípios.
*Com informações do METRO WORLD NEWS