Projeto para distribuição de merenda escolar é aprovado pelo Senado

© Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press

O Senado Federal aprovou em (30/3), o Projeto de Lei nº 786/2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A matéria vai a sanção.

O PL altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. As alterações determinam que os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade com o disposto no

Artigo 208 da Constituição Federal.

Os recursos financeiros de que trata o PL deverão ser incluídos nos orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios atendidos e serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos à conta do PNAE.”

Por: Correiro Braziliense