O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta segunda-feira, 23, que revogou o trecho da medida provisória que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem nenhum tipo de compensação definida ao trabalhador.
A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no Diário Oficial da União (D.O.U.). “Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro no Twitter, depois de a medida ter sido criticada por congressistas, inclusive o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que a classificou como “capenga”.
Na domingo, o governo publicou a MP que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Também permite às empresas antecipar férias e feriados e adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre, entre outros pontos.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
O texto diz que, no período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma “ajuda compensatória mensal”, mas sem natureza salarial, com “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Na manhã desta segunda-feira, 23, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.
No Twitter, Bianco disse que a MP editada ontem à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá sim parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.
Nesta segunda-feira, 23, o presidente defendeu a medida provisória editada na noite deste domingo e afirmou que era uma tentativa do governo de “preservar empregos” em meio a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. No Twitter, ele disse que a MP 927 resguardava “ajuda possível para os empregados” e que o governo poderia dar uma “ajuda extra” até que os contratos de trabalho fossem restabelecidos. A contrapartida, no entanto, não constava do texto assinado pelo presidente e publicado ontem perto de meia-noite em edição extra do Diário Oficial.
Compensação seria uma parcela do seguro-desemprego mais “ajuda” das empresas
O Estadão/Broadcast apurou que trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso por até quatro meses durante o período de emergência por conta do novo coronavírus também terão uma compensação equivalente à parcela do seguro-desemprego a que teriam direito. De acordo com fontes que acompanham a formulação desse novo texto, a ideia é que o benefício seja direcionado aos trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135).
A compensação, via parcela do seguro-desemprego, mais a “ajuda” do empregador deve somar, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.045). A necessidade da empresa ajudar o empregador deve estar explícita na outra Medida Provisória, que ainda vai ser enviada.
Redução do salário e jornada à metade não foi incluída na MP
O texto da MP que teve o artigo revogado pelo presidente Jair Bolsonaro não inclui outra medida já anunciada pelo governo: a possibilidade de as empresas negociarem com os trabalhadores uma redução de até 50% na jornada e no salário. A medida foi anunciada, na semana passada, como uma espécie de “válvula de escape” para evitar que as companhias afetadas pela crise precisem demitir seus funcionários.
Nesse caso, a compensação que será dada pelo governo vai cobrir só uma parcela da perda da renda. O benefício valerá para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) e equivalerá a 25% do seguro-desemprego devido – na prática, o auxílio ficará entre R$ 261,25 e R$ 381,22.
Estadão Conteúdo