Petrobras define proposta para venda da TAG

 - REVISTA MAISJR

(Crédito: Agencia Brasil)

A Petrobras anunciou que o grupo francês de gás e energia Engie, conjuntamente com o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), apresentou a melhor proposta para a compra de 90% da participação da estatal na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG).
Segundo a empresa, a transação, quando concluída, representará para a Petrobras um valor total estimado de US$ 8,6 bilhões. Esse valor inclui o pagamento, pelo comprador, das dívidas da TAG perante o BNDES (US$ 800 milhões), na data de conclusão da operação.
A estatal continuará a utilizar os serviços de transporte de gás natural prestados pela TAG, por meio dos contratos de longo prazo já vigentes entre as duas companhias, sem qualquer impacto em suas operações e na entrega de gás para distribuidoras e demais clientes.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) disse que irá contestar na Justiça a privatização da TAG. Segundo a FUP, o anúncio é ilegal e desrespeita decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a venda de ativos de empresas públicas sem autorização do legislativo.
Em liminar concedida em 27 de junho de 2018, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ricardo Lewandowski afirma que “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.
Para a FUP, a venda da TAG, além de desarticular a logística de transporte da Petrobrás, deixará nas mãos de grupos estrangeiros o controle sobre os gasodutos do país. A estatal terá que se submeter aos preços e condições impostas pelas multinacionais, como já acontece com a NTS.
Segundo a Petrobrás, a transação está em consonância com as regras da Sistemática de Desinvestimentos e do Decreto 9.188/17, que estabelece o regime especial de desinvestimentos das sociedades de economia mista federais.