(Crédito: Agência Brasil)
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivela, contestou a informação de que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente liberou o contêiner para ser utilizado como dormitório, onde dormiam os dez atletas adolescentes mortos por incêndio na madrugada da última sexta (08).
“Essa declaração é infundada porque não estar dentro das atribuições do órgão. Qualquer declaração carece de provas documentais e/ou testemunhais”, disse o prefeito ao lamentar a não observância das notificações enviadas pelos órgãos de fiscalização sobre o licenciamento no Centro de Treinamento Flamengo Ninho do Urubu.
De acordo com a prefeitura, o prédio e o contêiner não possuem certificado de autorização dos Bombeiros. “Portanto, não estava apto a operar, já que nenhum outro órgão fiscalizador – seja da União, Estado ou Município – tem o poder de usurpar esta atribuição do Corpo de Bombeiros”, explica.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Rio esclarece que o registro oferecido pelo órgão não exime as entidades de terem sua documentação em dia e autorizadas pelos órgãos competentes. As exigências para obtenção do registro para o funcionamento das entidades que atendem crianças e adolescentes baseiam-se em leis e no Estatuto da Criança e do Adolescente
No caso da fiscalização municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, a prefeitura reiterou que a fiscalização da primeira fase (documental) está rigorosamente em dia. E a licença em vigor (licença de obras) permitia apenas a construção de prédios e não a sua utilização e tem validade até março de 2019.