(Crédito: Afipe)
O governo federal editou medida provisória (MP) para combater fraudes e melhorar a qualidade de gastos na Previdência. O texto, que altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte, e aposentadoria rural, revisa benefícios e processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Ministério da Economia, a nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.
Pelas novas regras, o auxílio-reclusão – benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, passará a ter carência de 24 contribuições. Hoje, os dependentes podiam ser contemplados com uma única contribuição do segurado, antes de ser recolhido à prisão. Outra mudança, é que o benefício passa a ser concedido somente a dependentes de preso em regime fechado e não mais no semi-aberto.
A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
No caso de pensão por morte, a MP passa exigir a comprovação de relações de união estável, por meio de prova documental. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Outra novidade se aplica a filhos menores de 16 anos, que terão que requerer o benefício em 180 dias após o falecimento do segurado.
A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.
Aposentadoria Rural
A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Para combater irregularidade, A MP cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). O programa especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. De acordo com o Ministério da Economia, esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS, que terão uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação.
O Programa de Revisão será destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.