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Justiça autoriza retorno das aulas presenciais na rede privada do DF e estado do Rio prorroga suspensão

A Justiça do Trabalho autorizou o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada do Distrito Federal. A juíza Adriana Sveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, revogou a liminar concedida no final de julho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que suspendeu a retomada das aulas, prevista no Decreto 40.939/2020 do governo do DF.

No início de julho, o governo distrital anunciou o cronograma de nova flexibilização das medidas de distanciamento em relação à pandemia do novo coronavírus com a autorização para o retorno das atividades presenciais na rede privada a partir de 27 de julho. Com a decisão desta terça-feira, as medidas do decreto voltam a valer.

Na ação civil pública, o MPT argumentou que o DF está no pico da pandemia de covid-19 e pediu que o cronograma de retorno das aulas presenciais na rede privada fosse semelhante ao da rede pública, previsto para iniciar apenas no final de agosto.

Em audiência de conciliação realizada na última segunda-feira (3), a juíza apresentou uma proposta de cronograma para retorno na rede privada a partir do dia 10, mas não houve anuência do governo do DF e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), que defendem a autonomia das escolas para estabelecerem seus calendários.

Para a magistrada, a autorização concedida pelo governo não é ilegal e nem afronta dispositivos constitucionais, já que o Executivo dispõe de informações necessárias para orientar e estabelecer diretrizes a serem seguidas pela sociedade para se evitar o contágio da covid-19. Na decisão, ela frisa ainda que não se pode comparar o prazo de abertura para as escolas públicas e privadas, em razão da diversidade entre as duas realidades, como a maior dificuldade para a implementação de medidas preventivas e de segurança em um ambiente público.

Em comunicado, o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal informou que lamenta a decisão e que está em contato com o MPT para entrarem com recurso no Tribunal Regional do Trabalho, para a suspensão das aulas. “O sindicato mantém o seu posicionamento de que este não é o momento propício para o retorno das aulas presenciais, que, por certo, colocará em risco a saúde e a vida dos trabalhadores da educação, dos alunos e da comunidade escolarâ€, manifestou a entidade.

RIO DE JANEIRO

As aulas presenciais em escolas públicas e particulares em todo o estado do Rio de Janeiro permanecem suspensas até o dia 20 próximo, por causa de medidas de distanciamento impostas para combater a propagação da pandemia de Covid-19. A determinação está em decreto publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial do estado.

O decreto inclui estabelecimentos de ensino superior e garante a manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação. A prefeitura do Rio de Janeiro informou que as escolas municipais da educação infantil e do ensino fundamental permanecem sem data para o retorno às aulas presenciais.

Em outro decreto, também publicado hoje, o governo do Rio de Janeiro autoriza a retomada antecipada de atividades práticas de cursos da área da saúde, “em instituições privadas de ensino superior, em especial, medicina, enfermagem, farmácia, odontologia e fisioterapiaâ€.

O texto determina que, “durante as atividades práticas, fica a cargo de cada instituição de ensino superior, de acordo com o seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual – EPI’S – a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado, em conformidade com os protocolos formulados†pela Secretaria de Educação.

O governo também determinou que todas as audiências públicas no âmbito da administração estadual ocorram “de forma exclusivamente virtual, em prestígio aos princípios da continuidade dos serviços da administração e da supremacia do interesse públicoâ€.

Academias

Também no Diário Oficial de hoje, foi publicada a lei nº 8.961, que autoriza a “suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados por alunos de academias de ginástica e de outras atividades esportivas, durante o período de isolamento socialâ€. A decisão pela suspensão cabe ao usuário.

A lei suspende as cobranças feitas por débito automático ou cartão de crédito, além de postergar a data final de utilização dos pacotes adquiridos, sem ônus para o aluno. O usuário poderá decidir, ainda, pelo ressarcimento dos valores pagos durante o período em que o estabelecimento ficar fechado devido à pandemia.

Estão proibidas as multas por quebra de fidelidade aplicadas pelas academias aos consumidores que solicitarem o cancelamento ou mudança de plano, enquanto durar o isolamento social.

Na capital, as academias foram autorizadas a reabrir no dia 2 de julho, com agendamento de horário para os alunos.

Edi̤̣o: Val̩ria Aguiar /Kleber Sampaio РAB