(Crédito: Agência Brasil)
A mineradora Vale firmou acordo para o pagamento de indenizações emergenciais para todas as pessoas com registro na cidade de Brumadinho até a data do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão. Também serão beneficiadas as comunidades que vivem até 1 km do leito do Rio Paraopeba, desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo.
O Termo de Acordo Preliminar (TAP) foi assinado em audiência no tribunal de Minas Gerais, com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.
Pelo acordo, a companhia terá que antecipar pagamentos mensais equivalentes a um salário mínimo por adulto, 1/2 salário mínimo por adolescente e 1/4 para crianças, a partir de 25 de janeiro, pelo prazo de um ano. Também ficou estabelecido a contratação de uma assessoria técnica independente para que os atingidos possam negociar suas indenizações individuais, além de reembolso ou custeio direto das despesas extraordinárias do Estado de Minas Gerais, seus órgãos de atuação direta e sua administração indireta, inclusive mediante o custeio das despesas de transporte, alojamento e alimentação dos servidores envolvidos nos trabalhos de resgate e demais ações emergenciais.
“Conseguimos construir um acordo emergencial, que representa um avanço bastante grande para a reparação. Trata-se de um acordo sem precedentes, que reforça a colaboração ativa entre a Vale e as autoridades”, afirmou Alex D’Ambrosio, consultor geral e diretor jurídico da Vale.