PUBLICIDADE

brasil

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais.  Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.

Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.

Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.

Edição: Marcelo Brandão