O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Associação de Delegados para que a categoria tivesse prioridade na campanha de vacinação. A entidade alegou que a posição dos delegados na ordem de vacinação não condiz com o risco de exposição à contaminação a que os agentes são submetidos.
“Veja que os profissionais das forças de segurança e salvamento encontram-se na 11ª posição para vacinação, atrás até mesmo da ‘população privada de liberdade e das pessoas em situação de rua’”, afirmou a entidade ao jornal O Estado de S. Paulo.
A Associação comparou os agentes de segurança pública com os agentes penitenciários. “Ora, os delegados são obrigados a ficarem na linha de frente, em contato direto com toda a população de modo geral, enquanto que, por exemplo os funcionários do sistema de privação de liberdade, cuida, em tese, de pessoas reclusas e que não têm ou pouco devem ter contato com o mundo externo, ou seja, deste modo, estando mais protegidos”.
A juíza Liliane Keyko Hioki, que negou o pedido, ressaltou que há “notória escassez de imunizantes disponibilizado em escala mundial e, especialmente, no país, onde as vacinas aptas a serem distribuídas não são suficientes para abarcar toda a população elegível a recebê-las”.
Por isso, segundo ela, o plano nacional de vacinação foi dividido em fases, e a categoria já está incluída entre os grupos preferenciais. “Não há qualquer prova que o impetrado não esteja seguindo o Plano Nacional e/ou que as forças de segurança, grupo do qual os associados da impetrante fazem parte, foram excluídos da vacinação ou relegados para momento posterior”, diz na decisão.
Keyko afirmou que não foi apresentado “qualquer motivo lógico, sanitário ou de saúde que justifique o privilégio pleiteado na inicial”. “Parece bastante evidente que os associados da impetrante não podem, como pretendem, burlar o estabelecido no Plano Nacional, que é seguido pelo Estado de São Paulo, de modo a serem imediatamente imunizados, em detrimento de outros grupos prioritários e que correm maiores riscos de contaminação, agravamento da doença e óbito”.
*Com informações Poder360