A paralisação convocada por centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e previdenciária afeta principalmente o transporte público em várias cidades do país nesta sexta-feira (28) e causa dificuldades para as pessoas chegarem a seus locais de trabalho. Especialistas em direito do trabalho alertam para o risco que os empregados correm de ter desconto no salário e até serem demitidos por justa causa em caso de não comparecerem ao trabalho.
“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim levar a punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.
O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. “A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa”, diz Pereira.
Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso, houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão”, afirma.
Algumas dúvidas sobre o assunto:
O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?
Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve geral, a manifestação não se caracteriza como greve, pois não é uma paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e empregados. Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras estabelecidas na Lei de Greve – Lei nº 7.783/89. Então, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.
Em que caso o funcionário pode ser demitido?
Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto, aqueles funcionários que possuem funções específicas e faltarem por conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a demissão direta. Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial, pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.
Fonte: G1
Fotos: Reprodução
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