O Brasil teve cerca de 341,6 mil empresas fechadas em três anos. É o que apontam as Estatísticas do Cadastro Central de empresas divulgadas em 2018 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa ainda afirma que o segmento mais afetado, com 262,3 mil empresas fechadas neste período, foi o do comércio varejista.
Os fatores que podem levar uma empresa a declarar falência são os mais variados e, muitas vezes, estão vinculados a problemas administrativos, financeiros e/ou relacionados a gestão de pessoas. Logo, o mais importante é se atentar aos primeiros sinais de dificuldade operacional dentro de uma empresa a fim de impedir a necessidade de medidas extremas. Porém, se os problemas começarem a surgir com frequência, a advogada Marcia Andrade, sócia da M. Andrade Advogados, sugere recorrer ao pedido de recuperação judicial, que pode auxiliar, e muito, o empresário que busca um caminho de salvação para seu negócio.
“A Recuperação Judicial é o caminho pelo qual uma empresa pode reorganizar-se financeira, econômica e administrativamente com a intermediação do Poder Judiciário de modo a evitar um processo falimentar. É uma oportunidade que uma empresa em dificuldades tem de renegociar seus passivos e manter sua atividade, preservando e beneficiando toda a cadeia empresarial e de circulação de riquezas da qual faz parte”, explica a advogada.
O processo de Recuperação Judicial é pleiteado pela própria empresa em dificuldades e pode ser a grosso modo dividido em 3 fases. “A primeira delas é a fase postulatória. Nesta fase se avalia se a empresa atende os pré-requisitos estabelecidos pela Lei 11.101/2005, apresentando detalhadamente ao Juiz as razões de crise e de não conseguir honrar os compromissos empresariais, documentos contábeis dos últimos 3 anos, relação de dívidas e credores, relações de bens e ativos da empresa, dentre outros documentos”, conta a sócia da M. Andrade Advogados.
“A segunda fase é a deliberativa. Neste momento a empresa devedora terá seu pedido de recuperação judicial avaliado., e atendidos os requisitos legais o Juiz determinará um administrador judicial que conduzirá o processo de recuperação sendo remunerado pela própria empresa, ficando as ações judiciais contra a empresa suspensas pelo prazo de 180 dias. A empresa, juntamente com o administrador judicial, apresentará seu Plano de Recuperação contendo todos os detalhes da recuperação, por ex., renegociação dos passivos (multas, juros, prazos de pagamento), venda de ativos, reposicionamentos comerciais de produto, marca e mercado, enxugamento de despesas etc. Os credores avaliarão o Plano e caso seja aceito será homologado pelo Juízo iniciando a fase de execução da Recuperação Judicial” revela Marcia.