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Deputados destacaram que pretendem aprimorar o Projeto de Lei 2630/20, do Senado, que cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos serviços de mensagem privada. A Câmara dos Deputados realizou, nesta segunda-feira (13), a primeira de dez audiências públicas que promoverá sobre a proposta – três delas nesta semana.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o debate que se iniciou no Senado precisa ser ampliado, para se chegar a um texto que garanta a liberdade dos cidadãos, mas que possibilite a punição dos que usam as ferramentas de forma indevida. Ele espera que a Câmara possa construir um texto ainda melhor do que o aprovado no Senado.

A secretária de Comunicação da Câmara, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), também acredita que o texto precisa ser melhorado, mas salientou a necessidade de uma lei sobre o tema ser aprovada. “Precisamos ter regras neste bang-bang que virou a internet”, opinou. Segundo Joice, no Brasil existem verdadeiras redes montadas para destruir reputações.

Conforme ela, “fake news no Brasil dá dinheiro”, por conta das ferramentas de monetização nos serviços. “São pessoas ganhando milhares de dólares para atacar reputações de pessoas com notícias falsas. Temos que fazer com que a disseminação de fake news não seja tão lucrativa. Não podemos, como legisladores, permitir que o crime compense”, disse.

Já a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) defende que o debate na Câmara seja baseado no texto já aprovado no Senado. “Temos oportunidade de melhorar o texto”, disse. Além do projeto do Senado, há mais de 50 projetos sobre fake news tramitando na Câmara.

Rastreabilidade
O ponto mais criticado do texto durante o seminário foi o artigo 10, que determina que os serviços guardem, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens encaminhadas em massa – ou seja, os envios de mensagens enviadas para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.

O acesso aos registros só poderá ocorrer por ordem judicial, quando houver investigação penal sobre o encaminhamento em massa de conteúdo ilegal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias