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A Inspeção do Trabalho recuperou R$ 5,23 bilhões de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não recolhidos em 2018. O volume, recuperado por meio de ações de fiscalização em empresas que deixaram de depositar os valores nas contas vinculadas de trabalhadores, foi 23,6% maior do que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões).
As maiores arrecadações ocorreram nos estados de São Paulo (R$ 961 milhões), Rio de Janeiro (R$ 460 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 326 milhões) e Minas Gerais (R$ 269 milhões). De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o cruzamento das bases de dados governamentais com a de depósitos efetuados nas contas vinculadas facilitou a identificação das empresas com irregularidades nos recolhimentos de FGTS.
Somente o grupo de trabalho específico para fiscalização de grandes devedores do FGTS foi responsável pela recuperação de R$ 1,6 bilhão no exercício de 2018.
Denúncia
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS. Os empregadores e tomadores de serviços devem recolher ao FGTS, até o dia 7 de cada mês, 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. Para menor aprendiz, a alíquota é de 2% sobre a remuneração.
Os empregados podem acompanhar os depósitos através do site da Caixa ou podem se cadastrar para receber as informações de depósito por meio de SMS (no celular). Se verificar a falta de depósitos, o empregado pode efetuar denúncia nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e/ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.