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[GREVE GERAL] Se sentiu prejudicado pela greve? Conheça seus direitos!
A Lei 7783/89 determina que todo trabalhador brasileiro tem direito à greve. Mas também estabelece que seja mantido pelo menos 30% do efetivo de atividades consideradas essenciais, como transportes, saúde e policiamento. Além da mobilidade urbana, outros serviços também são amplamente afetados pela paralisação. Entenda como proceder nos casos envolvendo atraso de contas, cancelamento de voos…