Multas de trânsito já podem ser transferidas para o real infrator pela Internet em SP

Está em operação desde o primeiro dia do mês uma nova funcionalidade no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que permite aos condutores de São Paulo transferirem as multas para terceiros totalmente online, no caso de não a terem cometido.

Para que a transferência seja concluída, é necessário que o motorista infrator aceite a multa pelo aplicativo, assumindo os pontos da infração determinada. Para isso, ele deve acessar o aplicativo CDT ou o portal do Senatran e confirmar a indicação da multa em seu próprio cadastro, após o preenchimento do proprietário do veículo.

Além de São Paulo, a indicação eletrônica também foi adotada nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Minas Gerais e Distrito Federal.

São Paulo, entretanto, é responsável por 28% de toda frota automotiva do país, com mais de 27 milhões de motoristas habilitados no estado. “Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.

PASSO A PASSO

Para utilizar o sistema, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem ter acesso á Carteira Digital de Trânsito ou estarem logados no portal da Senatran e ter selo prata ou outo no sistema Gov.br.

– O proprietário acessa o CDT e no campo indicado preenche o nome e o CPF do condutor infrator

– O condutor infrator deverá acessar depois o CDT ou o portal da SEnatran e fazer o mesmo procedimento, confirmando a indicação sobre a infração

– A transferência só será aceita no prazo de 30 dias contados a partir da data de notificação da infração de trânsito.