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3.0 - NEGÓCIOS

O que o aumento do salário mínimo muda para as empresas?

Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo tem o valor de:

  • a) R﹩ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) por mês.
  • b) R﹩ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) por dia (R﹩ 1.039,00 ÷ 30 dias).
  • c) R﹩ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por hora (R﹩ 1.039,00 ÷ 220 horas).

O valor anterior era de R$ 998,00, um aumento de R﹩ 41,00. “Importante é que, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores, para que não ocorra irregularidades. E, por mais que o valor não pareça muito expressivo, é preciso prepara o caixa para que não ocorram descontroles”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.

A Confirp detalhou alguns pontos que as empresas devem se atentar em relação ao tema:

Mínimo previdenciário

Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R﹩ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91.

Também são reajustados automaticamente, a partir de 01/01/2020, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91.

Prazo de pagamento

A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.

Providências

Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências:

1) Alteração dos salários bases que forem inferiores ao mínimo; e

2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário mínimo.

Mínimo Estadual

Existem casos também de salário mínimo regional, que impactam principalmente os funcionários do setor privado, mais especificamente a categorias trabalhistas que não possuem acordos coletivos ou convenções, como o caso das empregadas domésticas.

Isso ocorre nos seguintes estados: No país, os estados do: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses não se utiliza o piso mínimo nacional, mas sim o regional. Cada um desses possui o próprio cálculo que resulta no valor mínimo pago aos trabalhadores. Os valores são geralmente ajustados entre o mês de fevereiro e março.