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Termina hoje (5) o prazo para solicitação da 2ª via do título de eleitor. Mas se perder o prazo, o eleitor poderá votar sem problema. Basta apresentar um documento oficial com foto ou por meio do aplicativo e-Título , que pode ser baixado gratuitamente no celular nas versões IOS ou android.

No próximo dia 15, eleitores de todo país, menos do Distrito Federal, irão às urnas. O voto para vereador será o primeiro. O eleitor digitará cinco números na urna eletrônica. Na sequência, vai digitar outros dois números para o cargo de prefeito.
De acordo com as regras sanitárias definidas pela Justiça Eleitoral para as eleições, por causa da pandemia do novo coronavírus, as seções serão equipadas com álcool em gel, que deverá ser usado antes do cidadão usar a urna. O uso de máscara é obrigatório.

No dia de votação

Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que, das 7h às 17h do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa. É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em cidade com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário do lugar em que está.

Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet. Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que procederá à apresentação da justificativa.

Depois das eleições

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE