Já são 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. A novidade foi oficializada a partir da portaria assinada nesta semana pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo.
A atividade profissional nesses dias já era permitido através de lei específica que regulamentava alguns setores. No comércio, por exemplo, sempre foi necessário a aprovação em convenções coletivas e legislação municipal.
Essa alteração mudará o dia de folga desses trabalhadores, que irão ter seu dia de descanso durante a semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) a portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor.
Mas, os empregadores não podem esquecer as regras vigentes a CLT e às convenções coletivas de cada categoria para evitar multas . Uma parcela dos comerciantes ainda negocia junto aos sindicatos os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados.
Foto: Shopping Vitória/Divulgação